Perguntas Frequentes



Tire suas Dúvidas

Em que situação posso acionar meu seguro do automóvel? O que devo Fazer?

Em caso de PANE, ou alguma situação emergencial para o veículo e seus ocupantes, deverá ser acionada a Assistência 24h do veículo (0800), desde que tenha sido contratada esta cobertura. Em caso de Colisão, Incêndio, Roubo, Furto, Danos da Natureza, etc, deverá ser acionada a Maior Seguros para todas as providências. Previna-se efetuando Boletim de Ocorrência, principalmente nos casos de roubo/furto (faça constar a descrição de cada documento subtraído) e/ou sinistros envolvendo terceiros. Tome providências para preservar o bem contra maiores danos, mesmo após o acidente.

Quando contratada a cobertura em sua apólice, o carro reserva será cedido pela Seguradora em caso de sinistro coberto, desde que, após a realização da vistoria, os prejuízos sejam superiores a franquia estipulada na mesma. O segurado ou responsável pela locação do Carro Reserva deverá possuir Cartão de Crédito com limite exigido pela Locadora, mais de 02 anos de habilitação e ser maior de 21 anos.

Desde que a cobertura esteja contratada em sua apólice e você seja o causador do acidente, poderá ser acionada esta cobertura.

Após a realização da Vistoria de Sinistro, serão apurados os valores de peças e mão-de-obra, e caso estes ultrapassarem 75% do valor de mercado conforme Tabela de Referência, será decretada Perda Total. Também fica caracterizada em caso de Furto/Roubo caso o auto não seja localizado.

É o bem segurado, ou seja o automóvel.

Para Seguros Novos e/ou endossos de substituição de veículo com início de vigência a partir de 01/09/2003 as seguradoras passam a operar exclusivamente com Valor de Mercado Referenciado pela FIPE, sendo a opção de Valor Determinado somente para veículos que não estejam relacionados na Tabela. De 07/02/2001 à 31/08/2003 as Seguradoras ofereciam duas formas de contratação do seguro automóvel, valor de mercado referenciado e valor determinado. Sendo contratado pelo valor de mercado referenciado, em sua apólice constará um percentual de ajuste e uma tabela de referência através da qual pode ser consultado a qualquer época o valor do auto. As Tabelas podem ser: FIPE / MotorShow / Molicar, as quais estão disponiveis para consulta através de nossos links. Sendo contratado o valor determinado, o valor do seu veículo na apólice, tanto para efeito de cálculo do seguro como para indenização, será aquele determinado e expresso em valor constante em sua apólice.

São vários os motivos que influenciam no cálculo do custo do seguro:
- Região de circulação;
- Perfil do usuário;
- Bônus na apólice;
- Índice de Risco de cada Seguradora.

É quando contrata-se a cobertura total para o veículo segurado, ou seja: Colisão, Incêndio, Furto/Roubo e Danos da Natureza

É o desconto progressivo concedido pelas Seguradoras a cada renovação consecutiva do seguro de automóvel, desde que não tenha sinistro coberto pela apólice.

Franquia é a contribuição do segurado no montante das despesas fixadas pela Seguradora para os reparos do veículo segurado. É um valor fixo e pré-determinado descrito na apólice. Deverá ser pago exclusiva e diretamente ao Prestador de Serviço (Oficina/Funilaria) designado pelo segurado para fazer os reparos no automóvel.

Se o seguro do automóvel foi contratado com perfil do principal condutor, observe se os dados encontram-se atualizados. Na ocorrência de alguma alteração, entre em contato conosco imediatamente para atualizá-lo de modo que possamos evitar transtorno em eventual sinistro.

Subtração de bens segurados mediante rompimento e ou destruição de obstáculos, ou ainda mediante escalada e utilização de outras vias que não são as destinadas a servir de entrada e saída do imóvel onde encontram-se os bens cobertos. Na utilização de quaisquer destes meios, deverá haver vestígios materiais, para se caracterizar o furto qualificado.

Para as situações de Furto Qualificado e Roubo estará coberta a reposição dos bens, conteúdo do estabelecimento, até o valor limite contratado em sua apólice.
- Não estão cobertos Obras de arte, Jóias e valores em espécie, cheque e afins;
- Não há cobertura para Furto Simples (simples desaparecimento, Apropriação indébita).